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Trabalho e Previdência

Resolução CODEFAT 315/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO


TRABALHO
SEGURO-DESEMPREGO
Reajuste


A Resolução 315 CODEFAT, de 4-4-2003, publicada na página 105 do DO-U, Seção 1, de 7-4-2003, determinou que, a partir de 1-4-2003, o valor do benefício do Seguro-Desemprego será calculado com a aplicação do percentual de 20%, observado que seu valor não poderá ser inferior ao Salário Mínimo.

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