Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
SEGURO-DESEMPREGO
Reajuste
A Resolução 315 CODEFAT, de 4-4-2003, publicada na página
105 do DO-U, Seção 1, de 7-4-2003, determinou que, a partir de
1-4-2003, o valor do benefício do Seguro-Desemprego será calculado
com a aplicação do percentual de 20%, observado que seu valor
não poderá ser inferior ao Salário Mínimo.
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