Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE ESTABILIDADE SOCIAL
Diretrizes
A Portaria 409 MPS, de 16-4-2003, publicada na página 46 do DO-U, Seção
I, de 17-4-2003, estabeleceu que o Programa de Estabilidade Social tem o objetivo
de informar e conscientizar a sociedade acerca de seus direitos e deveres em
relação à Previdência Social, com a finalidade de assegurar
a proteção social aos cidadãos, por meio de sua inclusão
e permanência no Regime Geral de Previdência Social.
O Programa
de Estabilidade Social será coordenado pela Secretaria-Executiva do Ministério
da Previdência Social, sendo executado no âmbito do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS), de forma descentralizada, em consonância com as
seguintes linhas de ação:
I
promoção de ações de atendimento para inscrição
no Regime Geral de Previdência Social, direcionadas para a agilidade na
prestação de serviços e comodidade dos seus usuários;
II
produção de informações institucionais sobre a importância
do seguro social para os trabalhadores e sua família;
III
realização regular de programas de orientação sobre os benefícios
e serviços do Regime Geral de Previdência Social e da Assistência
Social administrados pela Previdência Social;
IV
celebração de parcerias com sindicatos, entidades de classe, associações
profissionais e de ofícios, entidades assistenciais e comunitárias,
clubes de serviço, associações de bairro, empresas, igrejas,
estados e municípios, particularmente por meio de seus organismos de ação
social, organizações não governamentais, especialmente aquelas
voltadas para o fortalecimento e valorização da cidadania, como também
outros agentes públicos e comunitários, para atendimento aos incisos
I, II e III.
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