Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA CRP
Concessão
A Portaria 460 MPS, de 28-4-2003, publicada na página 34 do DO-U, Seção
1, de 29-4-2003, determinou que para fins de emissão do Certificado de
Regularidade Previdenciária (CRP), o cumprimento das disposições
previstas no inciso II do artigo 6º e no inciso II do artigo 7º da
Portaria 2.346 MPAS, de 10-7-2001 (Informativo 28/2001), será exigido,
respectivamente, a partir de 1-7-2003 e de 1-1-2004.
Os critérios
e as exigências citados no inciso II do artigo 6º e no inciso II do
artigo 7º da Portaria 2.346/2001 tratam, respectivamente, da cobertura
exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares,
e a seus respectivos dependentes; e a participação de representantes
dos segurados nos colegiados e instâncias de decisão nos órgãos
ou entidades responsáveis pela gestão do regime próprio de previdência
social, nas questões em que seus interesses sejam objeto de discussão
e deliberação.
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