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Trabalho e Previdência

Parecer MPS-CJ 3050/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
VÍNCULO PREVIDENCIÁRIO
Trabalhadores de Organismos Internacionais

O Parecer 3.050 MPS-CJ, de 25-4-2003, publicado na página 129 do DO-U, Seção 1, de 30-4-2003, dispôs sobre a vinculação de trabalhadores contratados por organismos internacionais ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e a conseqüente incidência da contribuição sobre os respectivos salários.
O Parecer concluiu que o trabalhador contratado por organismo internacional se encontra vinculado ao RGPS:
a) como empregado, se a relação empregatícia for configurada, incidindo as contribuições previdenciárias patronais de 20% e para o financiamento do benefício de acidente do trabalho;
b) como contribuinte individual, sendo devida a contribuição patronal de 20% a cargo do organismo internacional;
c) no caso do empregado, a sua contribuição deve ser descontada e recolhida pelo sujeito passivo;
d) no caso do contribuinte individual, a contribuição será de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição e deve ser recolhida por ele.

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