Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
VÍNCULO PREVIDENCIÁRIO
Trabalhadores de Organismos Internacionais
O Parecer 3.050 MPS-CJ, de 25-4-2003, publicado na página 129 do DO-U,
Seção 1, de 30-4-2003, dispôs sobre a vinculação de
trabalhadores contratados por organismos internacionais ao Regime Geral da Previdência
Social (RGPS) e a conseqüente incidência da contribuição
sobre os respectivos salários.
O Parecer
concluiu que o trabalhador contratado por organismo internacional se encontra
vinculado ao RGPS:
a) como empregado,
se a relação empregatícia for configurada, incidindo as contribuições
previdenciárias patronais de 20% e para o financiamento do benefício
de acidente do trabalho;
b) como contribuinte
individual, sendo devida a contribuição patronal de 20% a cargo do
organismo internacional;
c) no caso
do empregado, a sua contribuição deve ser descontada e recolhida pelo
sujeito passivo;
d) no caso
do contribuinte individual, a contribuição será de 20% sobre
o respectivo salário-de-contribuição e deve ser recolhida por
ele.
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