Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 36 SIT, DE 5-5-2003
(DO-U DE 6-5-2003)
TRABALHO
FISCALIZAÇÃO
Pessoas Portadoras de Deficiência
Normas relativas à fiscalização do trabalho de pessoas portadoras
de deficiência física.
Acréscimo dos §§ 4º e 5º ao artigo 10 da Instrução
Normativa 20 SIT, de 26-1-2001 (Informativo 05/2001).
A SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso da competência prevista
no artigo 1º, inciso XIV do Regimento Interno da Secretaria de Inspeção
do Trabalho, aprovado pela Portaria nº 766, de 11 de outubro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º
O artigo 10 da Instrução Normativa nº 20, de 19 de
janeiro de 2001 passa a vigorar acrescido dos §§ 4º e 5º.
Art.
10 ..............................................................................................................................................................
§ 4º
As frações de unidade, no cálculo de que trata o caput,
darão lugar à contratação de um trabalhador.
§ 5º
O Auditor-Fiscal do Trabalho deverá consignar no auto de infração
o número de trabalhadores que deixou de ser contratado, tendo em vista
a aplicação do percentual referido no caput. (NR)
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela)
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