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Trabalho e Previdência

Portaria MPS 593/2003

04/06/2005 20:09:52

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PORTARIA 593 MPS, DE 15-5-2003
(DO-U DE 16-5-2003)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – AUXÍLIO-DOENÇA – PECÚLIO
Cálculo

Fixa os fatores de atualização dos salários de contribuição, desde julho/94, para efeito de cálculo do salário de benefício nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, e o fator de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de maio de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla quota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004184 – Taxa Referencial (TR) do mês de abril de 2003.
Art. 2º – Estabelecer que, para o mês de maio de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,007498 – Taxa Referencial (TR) do mês de abril de 2003 mais juros.
Art. 3º – Estabelecer que, para o mês de maio de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004184 Taxa Referencial (TR) do mês de abril de 2003.
Art. 4º – Estabelecer que, para o mês de maio de 2003, os fatores de atualização dos salários de contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004100.
Art. 5º – A atualização monetária dos salários de contribuição para a apuração do salário benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de maio de 2003, será feita, mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO
(
MULTIPLICAR)

JUL/94

3,485893

AGO/94

3,286098

SET/94

3,115966

OUT/94

3,069615

NOV/94

3,013563

DEZ/94

2,918140

JAN/95

2,855602

FEV/95

2,808697

MAR/95

2,781163

ABR/95

2,742494

MAI/95

2,690830

JUN/95

2,623408

JUL/95

2,576516

AGO/95

2,514655

SET/95

2,489265

OUT/95

2,460477

NOV/95

2,426506

DEZ/95

2,390411

JAN/96

2,351609

FEV/96

2,317770

MAR/96

2,301430

ABR/96

2,294775

MAI/96

2,278823

JUN/96

2,241172

JUL/96

2,214159

AGO/96

2,190285

SET/96

2,190197

OUT/96

2,187353

NOV/96

2,182552

DEZ/96

2,176458

JAN/97

2,157472

FEV/97

2,123914

MAR/97

2,115031

ABR/97

2,090778

MAI/97

2,078515

JUN/97

2,072298

JUL/97

2,057893

AGO/97

2,056042

SET/97

2,056042

OUT/97

2,043983

NOV/97

2,037057

DEZ/97

2,020288

JAN/98

2,006444

FEV/98

1,988941

MAR/98

1,988543

ABR/98

1,983980

MAI/98

1,983980

JUN/98

1,979428

JUL/98

1,973901

AGO/98

1,973901

SET/98

1,973901

OUT/98

1,973901

NOV/98

1,973901

DEZ/98

1,973901

JAN/99

1,954744

FEV/99

1,932520

MAR/99

1,850364

ABR/99

1,814438

MAI/99

1,813894

JUN/99

1,813894

JUL/99

1,795579

AGO/99

1,767476

SET/99

1,742214

OUT/99

1,716975

NOV/99

1,685126

DEZ/99

1,643544

JAN/2000

1,623574

FEV/2000

1,607181

MAR/2000

1,604133

ABR/2000

1,601251

MAI/2000

1,599172

JUN/2000

1,588529

JUL/2000

1,573892

AGO/2000

1,539108

SET/2000

1,511597

OUT/2000

1,501238

NOV/2000

1,495704

DEZ/2000

1,489893

JAN/2001

1,478656

FEV/2001

1,471446

MAR/2001

1,466460

ABR/2001

1,454821

MAI/2001

1,438565

JUN/2001

1,432263

JUL/2001

1,411653

AGO/2001

1,389149

SET/2001

1,376758

OUT/2001

1,371546

NOV/2001

1,351943

DEZ/2001

1,341746

JAN/2002

1,339335

FEV/2002

1,336795

MAR/2002

1,334393

ABR/2002

1,332927

MAI/2002

1,323661

JUN/2002

1,309130

JUL/2002

1,286741

AGO/2002

1,260892

SET/2002

1,231821

OUT/2002

1,200138

NOV/2002

1,151653

DEZ/2002

1,088108

JAN/2003

1,059501

FEV/2003

1,036998

MAR/2003

1,020768

ABR/2003

1,004100

Art. 6º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Berzoini)

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