Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO
Reajuste
O Conselho da Justiça Federal, através da Súmula 3, de 29-4-2003, publicada na página 374 do DJ-U, Seção 1, de 20-5-2003, determinou que:
Súmula 3
Os benefícios de prestação continuada, no Regime Geral da Previdência Social, devem ser reajustados com base no IGP-DI nos anos de 1997, 1999, 2000 e 2001.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.