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Trabalho e Previdência

Súmula CJF 3/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO
Reajuste

O Conselho da Justiça Federal, através da Súmula 3, de 29-4-2003, publicada na página 374 do DJ-U, Seção 1, de 20-5-2003, determinou que:

Súmula 3

“Os benefícios de prestação continuada, no Regime Geral da Previdência Social, devem ser reajustados com base no IGP-DI nos anos de 1997, 1999, 2000 e 2001.”

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