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Trabalho e Previdência

Portaria MPS 567/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO
Dívida Ativa

A Portaria 567 MPS, de 13-5-2003, publicada na página 37 do DO-U, Seção 1, de 14-5-2003, determinou ao INSS a divulgação, trimestralmente, de lista atualizada dos devedores das contribuições das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; a dos empregadores domésticos e a dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição, bem como relatório circunstanciado das medidas adotadas para a cobrança e execução da Dívida Ativa.
A referida Portaria também determinou que devem ser incluídos na lista os devedores inscritos em dívida ativa cujos débitos não estejam parcelados ou não estão com exigibilidade suspensa por meio de depósito.
Os critérios de divulgação contidos na lista não se aplicam para os efeitos de concessão da Certidão Negativa de Débito (CND).

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