Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO
Dívida Ativa
A Portaria 567 MPS, de 13-5-2003, publicada na página 37 do DO-U, Seção
1, de 14-5-2003, determinou ao INSS a divulgação, trimestralmente,
de lista atualizada dos devedores das contribuições das empresas,
incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu
serviço; a dos empregadores domésticos e a dos trabalhadores, incidentes
sobre o seu salário-de-contribuição, bem como relatório
circunstanciado das medidas adotadas para a cobrança e execução
da Dívida Ativa.
A referida
Portaria também determinou que devem ser incluídos na lista os devedores
inscritos em dívida ativa cujos débitos não estejam parcelados
ou não estão com exigibilidade suspensa por meio de depósito.
Os critérios
de divulgação contidos na lista não se aplicam para os efeitos
de concessão da Certidão Negativa de Débito (CND).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.