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Trabalho e Previdência

Decreto 4712/2003

04/06/2005 20:09:52

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DECRETO 4.172, DE 29-5-2003
(DO-U DE 30-5-2003)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Benefício

Dispõe sobre a transferência do benefício de prestação continuada devido a pessoa portadora de deficiência e ao idoso no caso de falecimento do beneficiário.
Altera o artigo 36 do Decreto 1.744, de 8-12-95 (Informativo 50/95) e revoga o Decreto 4.360, de 5-9-2002 (Informativo 37/2002).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 36 do Decreto nº 1.744, de 8 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36 – O benefício de prestação continuada é intransferível, não gerando direito a pensão.
Parágrafo único – O valor do resíduo não recebido em vida pelo beneficiário será pago aos herdeiros ou sucessores, na forma da lei civil." (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogado o Decreto no 4.360, de 5 de setembro de 2002. (LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; Ricardo José Ribeiro Berzoini; Benedita Souza da Silva Sampaio)

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