Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
ADVOGADO
Profissão
A Lei 10.679,
de 23-5-2003, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 26-5-2003,
dispôs sobre a atuação de advogado durante depoimento perante
a Comissão Parlamentar de Inquérito, determinando que o depoente pode
fazer-se acompanhar de advogado, ainda que em reunião secreta.
A Lei 10.679/2003
acrescentou ao artigo 3º o § 2º, passando o atual parágrafo
único para § 1º, ambos da Lei 1.579, de 18-3-52 (DO-U de
21-3-52), que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito.
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