x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Lei 10679/2003

04/06/2005 20:09:52

Untitled Document

INFORMAÇÃO

TRABALHO
ADVOGADO
Profissão

A Lei 10.679, de 23-5-2003, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 26-5-2003, dispôs sobre a atuação de advogado durante depoimento perante a Comissão Parlamentar de Inquérito, determinando que o depoente pode fazer-se acompanhar de advogado, ainda que em reunião secreta.
A Lei 10.679/2003 acrescentou ao artigo 3º o § 2º, passando o atual parágrafo único para § 1º, ambos da Lei 1.579, de 18-3-52 (DO-U de 21-3-52), que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.