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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa SRF 137/1998

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP
BASE DE CÁLCULO
Navio Estrangeiro

A Instrução Normativa 137 SRF, de 23-11-98, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1-E, de 24-11-98, dispôs sobre o tratamento tributário e sobre o controle aduaneiro aplicável à operação de navio estrangeiro em viagem de cruzeiro pela costa brasileira.
O referido ato determina, que o armador estrangeiro deverá constituir representante legal no País, pessoa jurídica, outorgando-lhe poderes para, na condição de mandatário ser responsável tributário, calcular e pagar os impostos e contribuições federais devidos, decorrentes das atividades desenvolvidas a bordo do navio ou a ele relacionadas, no período em que permanecer em operação de cabotagem em águas brasileiras.
As atividades e a apuração dos impostos e contribuições serão registradas e demonstradas na escrituração do mandatário, destacadamente daquelas que lhe são próprias, observadas todas as normas de determinação e pagamento aplicáveis às pessoas jurídicas nacionais.
Para fins da COFINS e do PIS, a base de cálculo será a receita bruta de venda de bens e serviços, sendo que a apuração e pagamento será na forma e no prazo estabelecido para as demais pessoas jurídicas.
As contribuições serão recolhidas através do Documento de Arrecadação de Tributos e Contribuições Federais (DARF), com os seguintes códigos de receita:
a) COFINS: 7784
b) PIS/PASEP: 7797
A autorização de saída do navio do País fica condicionada, dentre outros, a apresentação do DARF, referente ao recolhimento das contribuições devidas no período.
A íntegra da Instrução Normativa 137 SRF/98 encontra-se divulgada no Colecionador de IPI, neste Informativo.

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