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Trabalho e Previdência

Medida Provisória 1725/1998

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP
CONTRIBUIÇÃO
Vendas em Consignação

A Medida Provisória 1.725, de 29-10-98, publicada na página 2 do DO-U, Seção 1, Edição Extra de 30-10-98, dentre outros, dispôs que as pessoas jurídicas que tenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores poderão equiparar, para efeitos tributários, como operação de consignação, as operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, bem assim dos recebidos como parte do preço da venda de veículos novos ou usados.
O referido ato estabelece, ainda, que os veículos usados serão objeto de Nota Fiscal de Entrada e, quando da venda, de Nota Fiscal de Saída, sujeitando-se ao respectivo regime fiscal aplicável às operações de consignação.


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