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Trabalho e Previdência

Resolução CFM 1665/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
EXAME MÉDICO
Portador do Vírus HIV/AIDS

A Resolução 1.665, de 7-5-2003, do Conselho Federal de Medicina, publicada na página 83, do DO-U, Seção 1, de 3-6-2003, dentre outras normas, estabeleceu que o sigilo profissional que liga os médicos entre si e cada médico a seu paciente deve ser absoluto, nos termos da lei, notadamente resguardado em relação aos empregadores e aos serviços públicos.
O médico não pode transmitir informações sobre a condição do portador do vírus da SIDA (AIDS), mesmo quando submetido a normas de trabalho em serviço público ou privado, salvo nos casos previstos em lei, especialmente quando disso resultar a proibição da internação, a interrupção ou limitação do tratamento ou a transferência dos custos para o paciente ou sua família.
O sigilo profissional deve ser rigorosamente respeitado em relação aos pacientes portadores do vírus da SIDA (AIDS), salvo nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa do paciente.
A referida Resolução dispôs, ainda, que é vedada a realização compulsória de sorologia para HIV e revogou a Resolução 1.359 CFM, de 11-11-92 (Informativo 47/92).

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