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Trabalho e Previdência

CN aprova texto do Acordo sobre Programa de Férias-Trabalho entre Brasil e França

Decreto Legislativo 182/2017

12/12/2017 09:33:26

DECRETO LEGISLATIVO 182, DE 11-12-2017
(DO-U DE 12-12-2017)

ACORDOS INTERNACIONAIS – França

CN aprova texto do Acordo sobre Programa de Férias-Trabalho entre Brasil e França
Este Decreto Legislativo aprova o texto do Acordo sobre um Programa Férias-Trabalho entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, garantindo a concessão mútua de visto temporário, com duração de 1 ano, denominado "Férias-Trabalho”, para jovens entre 18 e 30 anos de idade, permitindo o trabalho desses jovens nos dois países durante a sua validade.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo sobre um Programa de Férias-Trabalho entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, assinado em Brasília, em 12 de dezembro de 2013.


Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.


Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


Senado Federal, em 11 de dezembro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 5/12/2017.


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