DECRETO 36.094, DE 11-8-2015
(DO-PB DE 12-8-2015)
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Alteração das Normas
Alteradas regras relativas à Escrituração Fiscal Digital
Esta modificação no Decreto 30.478, de 28-7-2009, dispõe sobre a obrigatoriedade de EFD para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 49/15,
DECRETA:
Art. 1º O § 8º do art. 3º do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 8º A dispensa prevista no “caput” do § 3º não se aplica para os contribuintes obrigados na forma do inciso VI do “caput” do § 1º deste artigo (Protocolo ICMS 49/15).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador