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Maranhão

Fazenda revoga regimes especiais

Portaria SEFAZ 378/2015

Esta Portaria revoga todos os regimes especiais que concedem benefícios fiscais que resultem em diminuição da carga tributária às empresas maranhenses, em operações internas e interestaduais com grãos (arroz, milho, milheto, soja e sorgo).

12/08/2015 11:28:37

PORTARIA 378 SEFAZ, DE 5-8-2015
(DO-MA DE 11-8-2015)

REGIME ESPECIAL - Revogação

Fazenda revoga regimes especiais
Esta Portaria revoga todos os regimes especiais que concedem benefícios fiscais que resultem em diminuição da carga tributária às empresas maranhenses, em operações internas e interestaduais com grãos (arroz, milho, milheto, soja e sorgo).


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a prerrogativa inscrita no art. 578 do RICMS/2003, combinado com o § 7º do artigo 9º da Lei 7.799, de 19 de dezembro de 2002, e com o objetivo de assegurar os princípios da publicidade, legalidade e impessoalidade
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados todos os regimes especiais editados pela Secretaria de Estado da Fazenda que concedem benefícios fiscais que resultem em diminuição da carga tributária às empresas maranhenses, em operações internas e interestaduais com grãos (arroz, milho, milheto, soja e sorgo).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

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