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Trabalho e Previdência

Alterado o Regulamento da Previdência Social

Decreto 8499/2015

13/08/2015 09:45:50

DECRETO 8.499, DE 12-8-2015
(DO-U DE 13-8-2015)

CUSTEIO – Alteração

Alterado o Regulamento da Previdência Social
O ato em referência altera o RPS – Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-99 (Portal COAD), para, entre outras normas, conceituar como assemelhado ao pescador artesanal, aquele que realiza atividade de apoio à pesca artesanal, exercendo trabalhos de confecção e de reparos de artes e petrechos de pesca e de reparos em embarcações de pequeno porte ou atuando no processamento do produto da pesca artesanal. Fica alterada a alínea “c”, do inciso VII, do artigo 9º e acrescido o § 14-A ao artigo 9º, ambos do RPS.  

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, caput, inciso VII, alíneas "b" e "c", da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA :
Art. 1º O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ....................
...............................
VII - .........................
...............................
c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de dezesseis anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas "a" e "b" deste inciso, que, comprovadamente, tenham participação ativa nas atividades rurais ou pesqueiras artesanais, respectivamente, do grupo familiar.
...............................
§ 14-A. Considera-se assemelhado ao pescador artesanal aquele que realiza atividade de apoio à pesca artesanal, exercendo trabalhos de confecção e de reparos de artes e petrechos de pesca e de reparos em embarcações de pequeno porte ou atuando no processamento do produto da pesca artesanal.
..............................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF

Carlos Eduardo Gabas

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