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Pará

Fazenda prorroga prazo de parcelamento do ITCD

Instrução Normativa SEFA 14/2015

Esta Portaria prorroga o prazo para recolhimento de parcelamento do Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação - ITCD, previsto na Instrução Normativa 6 SEFAZ, de 8-6-2015.

13/08/2015 10:20:23

INSTRUÇÃO NORMATIVA 14 SEFA, DE 12-8-2015
(DO-PA DE 13-8-2015)

ITCD - Parcelamento

Fazenda prorroga prazo de parcelamento do ITCD
Esta Portaria prorroga o prazo para recolhimento de parcelamento do Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação - ITCD, previsto na Instrução Normativa 6 SEFA, de 8-6-2015.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Os débitos do Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação - ITCD relativos às parcelas vencidas, no último dia útil do mês de julho de 2015, têm o vencimento prorrogado para o dia 17 de agosto de 2015.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda

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