DECRETO 1.450-S, DE 12-8-2015
(DO-ES DE 13-8-2015)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente
Estado transfere o ponto facultativo em comemoração ao dia do Servidor Público
Este Decreto transfere, para o dia 30-10-2015, o ponto facultativo alusivo ao dia do Servidor Público, exceto os orgãos e entidades que trabalham em regime de escala ou que não admitem paralisação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições do art. 293 da Lei Complementar nº 46, de 31.01.1994,
DECRETA:
Art. 1º Não haverá expediente, nos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, no dia 30 de outubro do corrente ano, em comemoração ao dia do Servidor Público, cuja data instituída pela Lei Complementar nº 46/1994 é dia 28 de outubro.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos e entidades que desempenham funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor a partir da publicação.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado