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Rio Grande do Sul

Fixadas novas condições para utilização do crédito presumido do ICMS

Decreto 52503/2015

12/08/2015 09:39:51

DECRETO 52.503, DE 11-8-2015
(DO-RS DE 12-8-2015)

REGULAMENTO – Alteração

Fixadas novas condições para utilização do crédito presumido do ICMS
Esta alteração do Decreto 37.699/97 estabelece novos parâmetros para a celebração de acordos ou protocolos de concessão de crédito presumido do ICMS, permitindo que a condição de geração de emprego passe a ser a geração ou a manutenção de empregos.


O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-1997:
ALTERAÇÃO Nº 4517 - No artigo 32 do Livro I, a nota 04 passa vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 04 -O Terno de Acordo ou Protocolo referido na nota 03, "a", deverá estabelecer obrigações para o contribuinte de realização de investimentos em sua atividade econômica e a sua respectiva ampliação, de geração ou manutenção de empregos, de agregação de percentual mínimo de valor econômico ou de incremento das aquisições internas de mercadorias, bens e serviços."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.

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