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São Paulo

Acrescidos valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope

Portaria CAT 91/2015

13/08/2015 10:00:22

PORTARIA 91 CAT, DE 12-8-2015
(DO-SP DE 13-8-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Acrescidos valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope
Esta alteração da Portaria 143 CAT, de 30-12-2014, acrescenta e altera valores que serão utilizados como base de cálculo da substituição tributária, com efeitos desde 1-7-2015.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com os seguintes valores em reais, a coluna “Devassa Bem Loura” das tabelas do item 3. “MARCAS BRASIL KIRIN” do artigo 1º da Portaria CAT 143/14, de 30-12-2014:
"


“ (NR).
Artigo 2º - Fica acrescentada a seguinte tabela, com os valores em reais indicados, ao item 5. “OUTRAS MARCAS” do artigo 1º da Portaria CAT 143/14, de 30-12-2014:
"


” (NR).
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2015.

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