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Trabalho e Previdência

MTE suspende adicional de periculosidade para motociclistas das empresas associadas à Selurb

Portaria MTE 1152/2015

13/08/2015 10:02:45

PORTARIA 1.152 MTE, DE 12-8-2015
(DO-U DE 13-8-2015)

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – Atividades Perigosas

MTE suspende adicional de periculosidade para motociclistas das empresas associadas à Selurb
Atendendo a determinação judicial, foram suspensos os efeitos da Portaria 1.565 MTE, de 13-10-2014, que considerou perigosas as atividades laborais com utilização de motocicleta, em relação às empresas associadas à Selurb – Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana e Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo n.º 11441-70.2015.4.01.3400, que tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria MTE n.º 1.565 de 13 de outubro de 2014, em relação às empresas associadas ao SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA - SELURB e SINDICATO DAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA NO ESTADO DE SÃO PAULO em razão do deferimento do pedido de antecipação de tutela concedido no âmbito do processo n.º 11441-70.2015.4.01.3400, que tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS

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