Trabalho e Previdência
CIRCULAR
295 CEF, DE 19-9-2003
(DO-U DE 22-9-2003)
FGTS
MOVIMENTAÇÃO DA CONTA
Casa Própria
Dispõe
sobre a utilização do FGTS, em caráter excepcional, para
quitação de
prestações em atraso de financiamentos concedidos no âmbito
do SFH.
A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CAIXA), no uso das atribuições
que lhe conferem o artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036, de 11-5-90, e em
cumprimento as disposições da Resolução nº
421, de 16-9-2003, do Conselho Curador do FGTS, baixa instrução
disciplinando os procedimentos para utilização do FGTS no pagamento
de prestações em atraso, para contratos de financiamentos concedidos
no âmbito do SFH.
1. O trabalhador para utilizar o saldo da conta vinculada do FGTS para pagamento
de prestações em atraso deverá se dirigir ao banco onde
obteve o financiamento habitacional, portando, além dos documentos pessoais,
o extrato atualizado da conta vinculada, com o objetivo de formalizar a operação.
1.1. O extrato da conta vinculada poderá ser obtido por meio da Internet
www.caixa.gov.br ou em uma Agência da CAIXA , caso o trabalhador não
o tenha recebido em sua residência, ocasião em que poderá,
inclusive, atualizar seu endereço junto ao FGTS, e, ainda, nos terminais
de auto-atendimento da CAIXA, com uso do “Cartão do Cidadão”.
1.2. São condições básicas para utilização
desse benefício:
a) que o trabalhador tenha o mínimo de 3 anos de trabalho, consecutivos
ou não, sob o regime do FGTS;
b) que o financiamento objeto da utilização tenha sido contratado
regularmente no âmbito do SFH;
c) que haja a regularização do contrato, com a utilização
limitada a 80% (oitenta por cento) da dívida composta pelo valor principal
da prestação, acrescido de atualização monetária
e juros, arcando o trabalhador com a parcela não alcançada pelo
FGTS; e,
d) que a solicitação para a referida utilização
seja efetuada pelo trabalhador até 27 FEV 2004.
1.2.1. Esse benefício somente poderá ser utilizado para regularizar
as prestações vencidas até 31 de agosto de 2003.
2. Cabe aos Agentes Financeiros a observância dos seguintes procedimentos
operacionais:
2.1 A formalização da operação deve ser efetuada
por meio do DAMP TIPO 3 – Demonstrativo de Utilização do
FGTS – Aquisição de Moradia Própria – modelo
contido no Manual FGTS – Utilização em Moradia Própria,
Anexo VII, vigência
25 AGO 2003, disponível para captura no site da CAIXA www.caixa.gov.br
– download – FGTS – Moradia, devendo os campos do “Quadro
6” serem preenchidos na forma a seguir descrita:
Campo 40 – Data início da utilização – informar
a data de vencimento da primeira prestação após a operação
de regularização da dívida.
Campo 41 – Data de assinatura do contrato – indicar a data de assinatura
do contrato de financiamento.
Campo 42 – Valor do financiamento – registrar a expressão
“Prestação em Atraso”.
Campo 43 – Valor do FGTS a ser utilizado – informar o valor da utilização,
que não poderá exceder a 80% (oitenta por cento) do somatório
das prestações em atraso.
Campo 44 – Valor da prestação – indicar o valor correspondente
ao somatório das prestações em atraso a serem liquidadas
com o uso do FGTS, acrescido dos encargos.
Campo 45 – Valor da parcela – informar resultado da multiplicação
do valor indicado no “Campo 43”, por um dos índices abaixo,
conforme o caso:
I – aplicar o índice 1,000000, quando a data de operação
e a de início da utilização estiverem compreendidas entre
o dia 10 de um mês (inclusive) e o dia 9 do mês seguinte, inclusive,
ou seja, se em tal período não houver crédito de JAM legalmente
previsto na conta vinculada;
II – aplicar o índice 1,002466, quando o início da utilização
for a partir do dia 10 (inclusive) imediatamente posterior à data da
operação, ou seja, se em tal período houver credito de
JAM legalmente previsto na conta vinculada.
2.1.1. O “Quadro 8” do formulário do DAMP TIPO 3, deverá
ser preenchido conforme abaixo:
Campo 49 – Data da operação – indicar a data da apuração
do valor das prestações a serem pagas com o FGTS, observando que
esta data deve ser menor que a data informada no Campo 40.
2.2. Para o preenchimento dos demais campos do DAMP e encaminhamento ao Agente
Operador, deverão ser observados os procedimentos normatizados para a
modalidade de pagamento de parte do valor da prestação –
DAMP Tipo 3.
2.3. Os Agentes Financeiros devem informar ao trabalhador, previamente à
formalização da operação, o saldo devedor do financiamento,
o valor das prestações em atraso, o valor dos encargos moratórios,
o valor total da dívida em atraso, o valor máximo do FGTS a ser
utilizado e o prazo remanescente do contrato.
3. O ressarcimento aos Agentes Financeiros se dará em parcela única,
observando-se a mesma sistemática para utilização do FGTS
no abatimento de prestações adimplentes. (Joaquim Lima de Oliveira
– Diretor)
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