Trabalho e Previdência
TRABALHO
SERVIDOR PÚBLICO
Admissão
O Decreto 4.748, de 16-6-2003, publicado na
página 18 do DO-U, Seção 1, de 17-6-2003, dentre outras
normas, regulamentou o processo seletivo simplificado para as contratações
de pessoal, no caso de atividades técnicas especializadas, no âmbito
de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados
mediante acordos internacionais, desde que haja, em seu desempenho, subordinação
do contratado ao órgão ou entidade pública, vedado o aproveitamento
dos contratados em qualquer área da administração pública.
O Decreto 4.748/2003 estabeleceu que é proibida a contratação,
nos termos deste Decreto, de servidores da Administração direta
ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
bem como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
O pessoal contratado nos termos deste Decreto não poderá:
a) receber atribuições, funções ou encargos não
previstos no respectivo contrato;
b) ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em
substituição, para o exercício de cargo em comissão
ou função de confiança; e
c) ser novamente contratado antes de decorridos 24 meses do encerramento de
contrato anteriormente firmado.
A divulgação do processo seletivo se dará mediante publicação
de extrato do edital no Diário Oficial da União e disponibilização
do inteiro teor do edital em site oficial do órgão ou entidade
contratante na Internet e no Portal de serviços e informações
do Governo Federal (www.brasil.gov.br).
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