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Trabalho e Previdência

Decreto 4748/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
SERVIDOR PÚBLICO
Admissão

O Decreto 4.748, de 16-6-2003, publicado na página 18 do DO-U, Seção 1, de 17-6-2003, dentre outras normas, regulamentou o processo seletivo simplificado para as contratações de pessoal, no caso de atividades técnicas especializadas, no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos internacionais, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado ao órgão ou entidade pública, vedado o aproveitamento dos contratados em qualquer área da administração pública.
O Decreto 4.748/2003 estabeleceu que é proibida a contratação, nos termos deste Decreto, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
O pessoal contratado nos termos deste Decreto não poderá:
a) receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
b) ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; e
c) ser novamente contratado antes de decorridos 24 meses do encerramento de contrato anteriormente firmado.
A divulgação do processo seletivo se dará mediante publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União e disponibilização do inteiro teor do edital em site oficial do órgão ou entidade contratante na Internet e no Portal de serviços e informações do Governo Federal (www.brasil.gov.br).

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