Trabalho e Previdência
TRABALHO
TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
Comércio Varejista
O Ato Declaratório 7 SIT, publicado na
página 73 do DO-U, Seção 1, de 16-6-2003, revogou o item
II do Precedente Administrativo 45 SIT, de 21-2-2002, aprovado pelo Ato Declaratório
4 SIT, de 21-2-2002 (Informativo 08/2002), que desautorizava o Auditor-Fiscal
do Trabalho a proceder a autuação por trabalho aos domingos, de
empregados do comércio varejista, haja vista a autorização
legal para tal prática.
O Ato Declaratório 7 SIT/2003 também determinou que a nova redação
do precedente deverá orientar a ação dos Auditores-Fiscais
do Trabalho no exercício de suas atribuições.
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