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São Paulo

Fazenda altera os procedimentos para utilização dos créditos da Nota Fiscal Paulista

Resolução SF 113/2017

13/12/2017 10:06:06

RESOLUÇÃO 113 SF, DE 12-12-2017
(DO-SP DE 13-12-2017)

PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL - Utilização dos Créditos

Fazenda altera os procedimentos para utilização dos créditos da Nota Fiscal Paulista
Este Ato altera a Resolução 14 SF, de 31-3-2008, que dispõe sobre os procedimentos para utilização dos créditos da Nota Fiscal Paulista, para dispor sobre a possibilidade de solicitação de depósito com conta corrente ou poupança, com valor mínimo de R$ 0,99, desde que não haja custo de transferência, com efeitos a partir de 1-2-2018.


O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no inciso IV do artigo 7º do Decreto 54.179, de 30-03-2009, resolve:
Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao artigo 4º da Resolução SF 14/08, de 31-03-2008:
I - o inciso V:
“V - solicitação de depósito em conta corrente ou poupança, mantidas em instituição do Sistema Financeiro Nacional, desde que não haja custo de transferência.” (NR);
II - o § 5º:
“§ 5º - Na hipótese de utilização do crédito na forma prevista no inciso V, o valor mínimo da solicitação deverá ser de R$ 0,99.” (NR).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor em 01-02-2018.

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