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Trabalho e Previdência

Portaria Conjunta SRF-PGFN 961/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

PIS/PASEP
CONTRIBUIÇÃO
Retificação, no D. Oficial, da Portaria
Conjunta 161 SRF-PGFN, de 16-6-2003

A Portaria Conjunta 161 SRF-PGFN, de 16-6-2003 (Informativo 25/2003), que, entre outras normas, disciplinou o parcelamento dos débitos relativos à contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, foi retificada, respectivamente, nas páginas 22 e 18 do DO-U, Seção 1, de 23-6-2003 e
27-6-2003, por ter saído com incorreção no seu texto original.
Assim, onde se lê:
“.......................................................................................................................................................................................
A pessoa jurídica optante pelo regime especial de parcelamento será dele excluída na hipótese de inadimplência, por dois meses consecutivos ou seis alternados, relativamente ao:
I – parcelamento de que trata esta Instrução Normativa;
II – PASEP, com vencimento posterior a dezembro de 2002.
.......................................................................................................................................................................................”
Leia-se:
“.......................................................................................................................................................................................
A pessoa jurídica optante pelo regime especial de parcelamento será dele excluída na hipótese de inadimplência, por dois meses consecutivos ou seis alternados, relativamente ao:
I – parcelamento de que trata esta Portaria;
II – PASEP, com vencimento posterior a dezembro de 2002.
.......................................................................................................................................................................................”
E onde se lê: “PORTARIA CONJUNTA SRF/PGFN Nº 161.”
Leia-se: “PORTARIA CONJUNTA SRF/PGFN Nº 961.”
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO INFORMATIVO 25/2003 A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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