Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS/PASEP
CONTRIBUIÇÃO
Retificação, no D. Oficial, da Portaria
Conjunta 161 SRF-PGFN, de 16-6-2003
A
Portaria Conjunta 161 SRF-PGFN, de 16-6-2003 (Informativo 25/2003), que, entre
outras normas, disciplinou o parcelamento dos débitos relativos à
contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (PASEP) dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
foi retificada, respectivamente, nas páginas 22 e 18 do DO-U, Seção
1, de 23-6-2003 e
27-6-2003, por ter saído com incorreção no seu texto original.
Assim, onde se lê:
“.......................................................................................................................................................................................
A pessoa jurídica optante pelo regime especial de parcelamento será
dele excluída na hipótese de inadimplência, por dois meses
consecutivos ou seis alternados, relativamente ao:
I – parcelamento de que trata esta Instrução Normativa;
II – PASEP, com vencimento posterior a dezembro de 2002.
.......................................................................................................................................................................................”
Leia-se:
“.......................................................................................................................................................................................
A pessoa jurídica optante pelo regime especial de parcelamento será
dele excluída na hipótese de inadimplência, por dois meses
consecutivos ou seis alternados, relativamente ao:
I – parcelamento de que trata esta Portaria;
II – PASEP, com vencimento posterior a dezembro de 2002.
.......................................................................................................................................................................................”
E onde se lê: “PORTARIA CONJUNTA SRF/PGFN Nº 161.”
Leia-se: “PORTARIA CONJUNTA SRF/PGFN Nº 961.”
SOLICITAMOS
AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO
INFORMATIVO 25/2003 A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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