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Trabalho e Previdência

Portaria SIT-DDSST 52/2003

04/06/2005 20:09:52

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PORTARIA 52 SIT-DDSST, DE 24-6-2003
(DO-U DE 27-6-2003)

TRABALHO
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Radiações Ionizantes – Substâncias Radioativas

Prorrogação, para mais de 180 dias, do prazo previsto no artigo 3º da Portaria 518 MTE,
de 4-4-2003 (Informativo 15/2003), para a Secretaria de Inspeção do Trabalho revisar as
Normas Regulamentadoras, em especial a NR-16, que trata de Atividades e Operações Perigosas.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, que Ihes confere o Decreto nº 4.634, de 21 de março de 2003, RESOLVEM:
Art. 1º – Prorrogar o prazo previsto na Portaria GM/MTE nº 518, de 4 de abril de 2003, que em seu artigo 3º estabelece que a Secretaria de Inspeção do Trabalho, através de seu Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, fará a revisão das Normas Regulamentadoras, principalmente da NR 16 – Atividades e Operações Perigosas, com o objetivo de incluir normas específicas de segurança para o desenvolvimento de atividades de risco que exponham o trabalhador a radiações ionizantes ou substâncias radioativas, para mais 180 dias, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º – Para o cumprimento dessa revisão, o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), da Secretaria de Inspeção do Trabalho, instituirá um Grupo de Trabalho específico para este fim.
Art. 3º – Esta prorrogação não diz respeito ao objeto da Portaria GM/MTE nº 518, de 4 de abril de 2003, que permanece em vigor desde a data de publicação da mesma.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Ruth Beatriz de Vasconcelos Vilela – Secretária de Inspeção do Trabalho; Paulo Gilvane Lopes Pena – Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho)

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