Trabalho e Previdência
PORTARIA
52 SIT-DDSST, DE 24-6-2003
(DO-U DE 27-6-2003)
TRABALHO
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Radiações Ionizantes – Substâncias Radioativas
Prorrogação,
para mais de 180 dias, do prazo previsto no artigo 3º da Portaria 518 MTE,
de 4-4-2003 (Informativo 15/2003), para a Secretaria de Inspeção
do Trabalho revisar as
Normas Regulamentadoras, em especial a NR-16, que trata de Atividades e Operações
Perigosas.
A
SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais, que Ihes confere o Decreto nº 4.634, de 21 de março de 2003,
RESOLVEM:
Art. 1º – Prorrogar o prazo previsto na Portaria GM/MTE nº 518,
de 4 de abril de 2003, que em seu artigo 3º estabelece que a Secretaria
de Inspeção do Trabalho, através de seu Departamento de
Segurança e Saúde no Trabalho, fará a revisão das
Normas Regulamentadoras, principalmente da NR 16 – Atividades e Operações
Perigosas, com o objetivo de incluir normas específicas de segurança
para o desenvolvimento de atividades de risco que exponham o trabalhador a radiações
ionizantes ou substâncias radioativas, para mais 180 dias, a partir da
data de publicação desta Portaria.
Art. 2º – Para o cumprimento dessa revisão, o Departamento
de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), da Secretaria de Inspeção
do Trabalho, instituirá um Grupo de Trabalho específico para este
fim.
Art. 3º – Esta prorrogação não diz respeito
ao objeto da Portaria GM/MTE nº 518, de 4 de abril de 2003, que permanece
em vigor desde a data de publicação da mesma.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. (Ruth Beatriz
de Vasconcelos Vilela – Secretária de Inspeção do
Trabalho; Paulo Gilvane Lopes Pena – Diretor do Departamento de Segurança
e Saúde no Trabalho)
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