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Trabalho e Previdência

Súmula CJF 5/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO
Concessão

O Conselho da Justiça Federal, através da Súmula 5, de 26-8-2003, publicada na página 493 do DJ-U, Seção 1, de 25-9-2003, determinou que:

Súmula 5

“A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.”

ESCLARECIMENTO:A Lei 8.213, de 24-7-91 (Separata/98), dispõe sobre o plano de benefícios da Previdência Social.


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