Trabalho e Previdência
EDITAL
8 CEF
(DO-U de 8-8-2003)
FGTS
RECOLHIMENTO EM ATRASO
Agosto/2003
SALDO DAS CONTAS
Atualização
Esclarecimentos sobre o cálculo e recolhimento do FGTS em atraso a partir de 10-8-2003, e fixação dos coeficientes a serem adotados para reajuste dos saldos das contas vinculadas existentes em 10-7-2003.
A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, em conformidade com a Lei nº 8.036, de 11-5-90,
com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000
e com a Lei Complementar nº 110, de 29-6-2001, baixa o presente Edital,
com vigência no período de 10-8-2003 a 9-9-2003, contendo:
1. orientações relativas ao cálculo do recolhimento em
atraso, em consonância com a Circular nº CAIXA nº 281 /2003,
de 3-2-2003;
2. coeficientes de JAM a serem creditados nas contas vinculadas do FGTS em 10-8-2003,
conforme tabela abaixo:
(3% a.a.) |
conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23-9-71 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22-9-71 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; |
(4% a.a.) |
conta de empregado optante até 22-9-71, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; |
(5% a.a.) |
conta de empregado optante até 22-9-71, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; |
(6% a.a.) |
conta de empregado optante até 22-9-71, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. |
Os
Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 10-7-2003, deduzidos
os saques ocorridos no período de 11-7-2003 a 9-8-2003;
3. tabelas de coeficientes de atualização para recolhimento mensal
em atraso a ser realizado por meio de GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS
e Informações à Previdência Social, por data de pagamento:
Denominação |
Competências abrangidas |
Tabela 1 Optantes no ano de 1967 |
01/1967 a 09/1989 |
Tabela 2 Optantes no ano de 1968 |
01/1968 a 09/1989 |
Tabela 3 Optantes no ano de 1969 |
01/1969 a 09/1989 |
Tabela 4 Optantes no ano de 1970 |
01/1970 a 09/1989 |
Tabela 5 Optantes no ano de 1971 até 22-9-71 |
01/1971 a 09/1989 |
Tabela 6 Não optantes e optantes após 22-9-71 |
01/1967 a 09/1989 |
Tabela 7 Não optantes e optantes após o ano de 1967 |
10/1989 a 08/2003 |
4. tabelas de coeficientes de atualização para recolhimento rescisório em atraso a ser realizado por meio de GRFC – Guia de Recolhimento Rescisório e da Contribuição Social, com vigência a partir de 28-9-2001, inclusive:
Denominação |
Vencimentos abrangidos |
Tabela 8 Mês da rescisão, mês anterior ao da rescisão e aviso prévio indenizado |
17-2-98 a 8-9-2003 |
Tabela 9 Multa rescisória para demissões até 27-9-2001, inclusive |
17-2-98 a 5-10-2001 |
Tabela 10 Multa rescisória para demissões a partir de 28-9-2001, inclusive |
1-10-2001 a 8-9-2003 |
(Joaquim Lima de Oliveira – Diretor)
NOTA: As Orientações para o Cálculo do Recolhimento do FGTS em Atraso e as Tabelas 7, 8, 9 e 10 podem ser obtidas no Portal COAD – TRIBUTÁRIO & CONTÁBIL, em Regulamentos/Outros.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.