Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
RECEITA
Regime de Tributação
A Instrução
Normativa 345 SRF, publicada na página 37 do DO-U, Seção
1, de 8-8-2003, determinou, dentre outras normas, que, para fins de apuração
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
e da Contribuição para o PIS/PASEP, a pessoa jurídica optante
pelo regime de tributação com base no lucro presumido ou pela
tributação na forma do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos
e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte
(SIMPLES) que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas à
medida do recebimento e, por opção ou obrigatoriedade, passar
a adotar o critério de reconhecimento de suas receitas segundo o regime
de competência, deverá reconhecer, no mês de dezembro do
ano-calendário anterior àquele em que ocorrer a mudança
de regime, as receitas auferidas e ainda não recebidas.
A íntegra da Instrução Normativa 345 SRF/2003 encontra-se
divulgada no Colecionador de IR, neste Informativo.
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