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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa SRF 345/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP
RECEITA
Regime de Tributação

A Instrução Normativa 345 SRF, publicada na página 37 do DO-U, Seção 1, de 8-8-2003, determinou, dentre outras normas, que, para fins de apuração da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP, a pessoa jurídica optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido ou pela tributação na forma do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento e, por opção ou obrigatoriedade, passar a adotar o critério de reconhecimento de suas receitas segundo o regime de competência, deverá reconhecer, no mês de dezembro do ano-calendário anterior àquele em que ocorrer a mudança de regime, as receitas auferidas e ainda não recebidas.
A íntegra da Instrução Normativa 345 SRF/2003 encontra-se divulgada no Colecionador de IR, neste Informativo.

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