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Trabalho e Previdência

Resolução FNDE 5/2003

04/06/2005 20:09:52

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RESOLUÇÃO 5 FNDE, DE 16-7-2003
(DO-U DE 5-8-2003)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Parcelamento Especial

Estabelece normas sobre a prorrogação até 31-8-2003 do parcelamento especial da contribuição social do Salário-Educação, junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com os benefícios instituídos pela Lei 10.684, de 30-5-2003 (Informativo 23/2003), nos termos da Resolução 19 FNDE-CD, de 14-7-2003 (Informativo 29/2003) e da Resolução 3 FNDE, de 16-7-2003 (Informativos 29 e 30/2003).

O PRESIDENTE DO FNDE, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso I, artigo 14 do Decreto nº 4.626, de 21 de março de 2003,
Considerando o que dispõe o artigo 13 da Medida Provisória nº 125, de 30 de julho de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Os prazos a que se referem os artigos 2º, 5º, 11º, o inciso I do artigo 9º e o § 1º do artigo 13, todos da Resolução FNDE nº 3, de 16 de julho de 2003, ficam prorrogados até 31 de agosto de 2003, observadas as demais normas constantes na citada Resolução.
Art. 2º – No Termo de Adesão a que se refere o Anexo I da referida Resolução onde se lê “Receita Bruta do Mês de Junho/2003”, leia-se Receita Bruta do Mês de Julho/2003. Onde se lê “até o último dia útil do mês de julho de 2003”, leia-se até 31 de agosto de 2003.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. (Hermes de Paula)

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