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Trabalho e Previdência

Resolução Recomendada CNI 3/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
ESTRANGEIROS
Autorização de Trabalho

A Resolução Recomendada 3 CNI, de 30-7-2003, publicada na página 90 do DO-U, Seção 1, de 5-8-2003, dentre outras normas, recomendou ao Ministério do Trabalho e Emprego a adoção de procedimentos administrativos para instrução de processo de pedido de autorização de trabalho a cidadão português, nos termos do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa sobre Contratação Recíproca de Nacionais.
A avaliação do contrato de trabalho deverá concentrar-se nos dispositivos previstos na legislação trabalhista brasileira, sem utilização estrita a outros critérios administrativos de seleção de imigrantes por qualificação profissional, nível salarial e escolaridade.
A Resolução Recomendada 3 CNI/2003 determinou que excluem-se da aplicação desta Resolução os cidadãos portugueses que tenham ingressado no Brasil a partir de 12-7-2003, bem como aqueles que possuam antecedentes criminais ou respondam a processo penal.
O referido ato estabeleceu que, no que contrariem esta Resolução, ficam sem efeito os dispositivos constantes, dentre outras, das Resoluções Normativas CNI 10, de 11-11-97 (Informativos 22 e 37/2003) e 12, de 13-5-98 (Informativo 38/98).

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