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Trabalho e Previdência

Resolução INSS-DC 137/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
AUTO DE INFRAÇÃO – NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO – NFLD
Prazo para Defesa
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Recurso

A Resolução 137 INSS-DC, de 3-9-2003, publicada na página 50 do DO-U, Seção 1, de 4-9-2003, determinou que fica suspenso, no período de 8-7-2003 a 2-9-2003, o prazo para interposição de defesa contra Notificação Fiscal de Lançamento de Débito (NFLD) e Auto de Infração, bem como de recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), em razão de decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Resolução 137 INSS-DC/2003 estabeleceu que o disposto anteriormente não se aplica ao Estado do Rio de Janeiro, cujo prazo de suspensão é de 2-6-2003 a 2-9-2003.
Por contingência, inclusive em relação ao período de greve, os benefícios poderão ser protocolizados nas Agências até a data de 30-9-2003.

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