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Trabalho e Previdência

Portaria MPS 1318/2003

04/06/2005 20:09:52

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PORTARIA 1.318 MPS, DE 17-9-2003
(DO-U DE 19-9-2003)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – AUXÍLIO-DOENÇA – PECÚLIO
Cálculo

Fixa os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, desde julho/94, para efeito de cálculo do salário-de-benefício nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, e o fator de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que para o mês de setembro de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla quota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004038 – Taxa Referencial (TR) do mês de agosto de 2003.
Art. 2º – Estabelecer que, para o mês de setembro de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,007351 – Taxa Referencial (TR) do mês de agosto de 2003 mais juros.
Art. 3º – Estabelecer que, para o mês de setembro de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004038 – Taxa Referencial (TR) do mês de agosto de 2003.
Art. 4º – Estabelecer que, para o mês de setembro de 2003, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,006200.
Art. 5º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de setembro de 2003, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR)

JUL/94

3,452698

AGO/94

3,254805

SET/94

3,086294

OUT/94

3,040384

NOV/94

2,984866

DEZ/94

2,890351

JAN/95

2,828409

FEV/95

2,781950

MAR/95

2,754679

ABR/95

2,716378

MAI/95

2,665206

JUN/95

2,598427

JUL/95

2,551981

AGO/95

2,490709

SET/95

2,465560

OUT/95

2,437047

NOV/95

2,403399

DEZ/95

2,367648

JAN/96

2,329216

FEV/96

2,295699

MAR/96

2,279514

ABR/96

2,272923

MAI/96

2,257123

JUN/96

2,219830

JUL/96

2,193074

AGO/96

2,169427

SET/96

2,169341

OUT/96

2,166524

NOV/96

2,161768

DEZ/96

2,155732

JAN/97

2,136927

FEV/97

2,103689

MAR/97

2,094890

ABR/97

2,070868

MAI/97

2,058722

JUN/97

2,052564

JUL/97

2,038296

AGO/97

2,036463

SET/97

2,036463

OUT/97

2,024519

NOV/97

2,017659

DEZ/97

2,001050

JAN/98

1,987337

FEV/98

1,970001

MAR/98

1,969607

ABR/98

1,965088

MAI/98

1,965088

JUN/98

1,960578

JUL/98

1,955104

AGO/98

1,955104

SET/98

1,955104

OUT/98

1,955104

NOV/98

1,955104

DEZ/98

1,955104

JAN/99

1,936130

FEV/99

1,914117

MAR/99

1,832744

ABR/99

1,797160

MAI/99

1,796621

JUN/99

1,796621

JUL/99

1,778480

AGO/99

1,750645

SET/99

1,725624

OUT/99

1,700624

NOV/99

1,669079

DEZ/99

1,627893

JAN/2000

1,608113

FEV/2000

1,591876

MAR/2000

1,588857

ABR/2000

1,586003

MAI/2000

1,583943

JUN/2000

1,573402

JUL/2000

1,558904

AGO/2000

1,524451

SET/2000

1,497202

OUT/2000

1,486942

NOV/2000

1,481461

DEZ/2000

1,475706

JAN/2001

1,464575

FEV/2001

1,457433

MAR/2001

1,452495

ABR/2001

1,440967

MAI/2001

1,424866

JUN/2001

1,418624

JUL/2001

1,398210

AGO/2001

1,375920

SET/2001

1,363648

OUT/2001

1,358485

NOV/2001

1,339069

DEZ/2001

1,328969

JAN/2002

1,326581

FEV/2002

1,324065

MAR/2002

1,321686

ABR/200

1,320234

MAI/2002

1,311057

JUN/2002

1,296664

JUL/2002

1,274487

AGO/2002

1,248885

SET/2002

1,220091

OUT/2002

1,188709

NOV/2002

1,140686

DEZ/2002

1,077746

JAN/2003

1,049412

FEV/2003

1,027123

MAR/2003

1,011048

ABR/2003

0,994538

MAI/2003

0,990477

JUN/2003

0,997158

JUL/2003

1,004188

AGO/2003

1,006200

Art. 6º – A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do artigo 154 do Regulamento da Previdência Social (RPS) será efetuada com base nos mesmos fatores a que se refere o artigo anterior.
Art. 7º – A atualização de que trata o artigo 175 do Regulamento da Previdência Social (RPS) será efetuada com base nos mesmos fatores a que se refere o artigo 5º, correspondentes aos meses em que o pagamento deveria ter sido efetuado, os quais não poderão ser inferiores a 1,000000 (um).
Art. 8º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Berzoini)

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