Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Diretrizes
A Portaria
1.276 MPS, de 9-9-2003, publicada na página 30 do DO-U, Seção
I, de 11-9-2003, estabeleceu que o Programa de Estabilidade Social passa a denominar-se
Programa de Educação Previdenciária, que tem o objetivo
de informar e conscientizar a sociedade acerca de seus direitos e deveres em
relação à Previdência Social, com a finalidade de
assegurar a proteção social aos cidadãos, por meio de sua
inclusão e permanência no Regime Geral de Previdência Social.
O Programa de Educação Previdenciária será coordenado
pela Secretaria-Executiva do Ministério da Previdência Social,
sendo executado no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
de forma descentralizada, em consonância com as seguintes linhas de ação:
I – promoção de ações de atendimento para
inscrição no Regime Geral de Previdência Social, direcionadas
para a agilidade na prestação de serviços e a comodidade
dos seus usuários;
II – produção de informações institucionais
sobre a importância do seguro social para os trabalhadores e suas famílias;
III – realização regular de programas de orientação
sobre contribuições, benefícios e serviços do Regime
Geral de Previdência Social e benefícios da Assistência Social
administrados pela Previdência Social;
IV – celebração de parcerias com sindicatos, entidades de
classe, associações profissionais e de ofícios, entidades
assistenciais e comunitárias, clubes de serviço, associações
de bairro, empresas, igrejas, estados e municípios, particularmente por
meio de seus organismos de ação social, organizações
não governamentais, especialmente aquelas voltadas ao fortalecimento
e à valorização da cidadania, como também outros
agentes públicos e comunitários, para atendimento aos incisos
I, II e III.
A Portaria 1.276 MPS/2003 revogou a Portaria 409 MPS, de 16-4-2003 (Informativo
17/2003).
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