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Trabalho e Previdência

Portaria MPS 1276/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Diretrizes

A Portaria 1.276 MPS, de 9-9-2003, publicada na página 30 do DO-U, Seção I, de 11-9-2003, estabeleceu que o Programa de Estabilidade Social passa a denominar-se Programa de Educação Previdenciária, que tem o objetivo de informar e conscientizar a sociedade acerca de seus direitos e deveres em relação à Previdência Social, com a finalidade de assegurar a proteção social aos cidadãos, por meio de sua inclusão e permanência no Regime Geral de Previdência Social.
O Programa de Educação Previdenciária será coordenado pela Secretaria-Executiva do Ministério da Previdência Social, sendo executado no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de forma descentralizada, em consonância com as seguintes linhas de ação:
I – promoção de ações de atendimento para inscrição no Regime Geral de Previdência Social, direcionadas para a agilidade na prestação de serviços e a comodidade dos seus usuários;
II – produção de informações institucionais sobre a importância do seguro social para os trabalhadores e suas famílias;
III – realização regular de programas de orientação sobre contribuições, benefícios e serviços do Regime Geral de Previdência Social e benefícios da Assistência Social administrados pela Previdência Social;
IV – celebração de parcerias com sindicatos, entidades de classe, associações profissionais e de ofícios, entidades assistenciais e comunitárias, clubes de serviço, associações de bairro, empresas, igrejas, estados e municípios, particularmente por meio de seus organismos de ação social, organizações não governamentais, especialmente aquelas voltadas ao fortalecimento e à valorização da cidadania, como também outros agentes públicos e comunitários, para atendimento aos incisos I, II e III.
A Portaria 1.276 MPS/2003 revogou a Portaria 409 MPS, de 16-4-2003 (Informativo 17/2003).

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