Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA – CRP
Concessão
SERVIDOR PÚBLICO
Regime Próprio
A Portaria
1.317 MPS, de 17-9-2003, publicada na página 20 do DO-U, Seção
1, de 19-9-2003, alterou normas relativas à organização
e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos
servidores públicos, ocupantes de cargo efetivo, da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos militares dos Estados
e do Distrito Federal.
O referido Ato, modificou normas sobre a concessão do Certificado de
Regularidade Previdenciária (CRP) estabelecendo, dentre outras, que o
CRP emitido por determinação judicial indicará o processo
em que foi proferida e terá sua emissão cancelada quando da decisão
correspondente.
A Portaria 1.317 MPS/2003 alterou os artigos 5º, 14, 17 e o Anexo II e
revogou os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do caput do artigo 14 da
Portaria 4.992 MPAS, de 5-2-99 (Informativo 06/99), bem como alterou os artigos
2º, 6º, 7-A e revogou o inciso III do artigo 7º da Portaria 2.346
MPAS, de 10-7-2001 (Informativo 28/2001).
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