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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa SRF 355/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA SOCIAL
SIMPLES
Normas

A Instrução Normativa 355 SRF, de 29-8-2003, publicada na página 8 do DO-U, Seção 1, de 8-9-2003, regulamentou o tratamento tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES.
Dentre outras normas, o § 7º do artigo 5º da Instrução Normativa 355 SRF/2003, estabeleceu que a inscrição no SIMPLES dispensa a pessoa jurídica do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive o SESC, SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE, e seus congêneres, bem assim as relativas ao Salário-Educação e à Contribuição Sindical Patronal.
O referido ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Informativo 37/2003, no Colecionador de LC, revogou a Instrução Normativa 250 SRF, de 26-11-2002 (Informativo 49/2002).

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