Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA SOCIAL
SIMPLES
Normas
A Instrução
Normativa 355 SRF, de 29-8-2003, publicada na página 8 do DO-U, Seção
1, de 8-9-2003, regulamentou o tratamento tributário diferenciado, simplificado
e favorecido aplicável às microempresas e empresas de pequeno
porte optantes pelo SIMPLES.
Dentre outras normas, o § 7º do artigo 5º da Instrução
Normativa 355 SRF/2003, estabeleceu que a inscrição no SIMPLES
dispensa a pessoa jurídica do pagamento das demais contribuições
instituídas pela União, inclusive o SESC, SESI, SENAI, SENAC,
SEBRAE, e seus congêneres, bem assim as relativas ao Salário-Educação
e à Contribuição Sindical Patronal.
O referido ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Informativo 37/2003,
no Colecionador de LC, revogou a Instrução Normativa 250 SRF,
de 26-11-2002 (Informativo 49/2002).
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