Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
DARF
Código
O Ato Declaratório
Executivo 58 CORAT, de 4-9-2003, publicado na página 11 do DO-U, Seção
1, de 8-9-2003, estabeleceu normas sobre o preenchimento do Documento de Arrecadação
de Receitas Federais (DARF) para pagamento das prestações do parcelamento
de que trata a Lei 10.684, de 30-5-2003 (Informativo 23/2003).
O Ato Declaratório
Executivo 58 CORAT/2003 determinou que o DARF deverá ser preenchido conforme
especificado no quadro a seguir:
Campo do DARF |
O que deve conter |
01 (Nome/telefone) |
Nome ou nome empresarial e respectivo telefone |
02 (Período de apuração) |
Data do pagamento, no formato DD/MM/AAAA |
03 (Número do CPF ou CNPJ) |
Número de inscrição no CPF ou no CNPJ |
04 (Código da receita) |
7042, para pessoa física |
05 (Número de referência) |
Não preencher |
06 (Data de vencimento) |
Último dia útil de cada mês, a partir do mês subseqüente ao da opção pelo PAES, no formato DD/MM/AAAA |
07 (Valor do principal) |
Valor da parcela |
08 (Valor da multa) |
Não preencher |
09 (Valor dos juros) |
Valor correspondente ao encargo do parcelamento, equivalente à TJLP, calculado sobre o valor da parcela (indicado no Campo 7), cujos percentuais serão disponibilizados na página da SRF na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. |
10 (Valor total) |
Soma dos valores constantes nos Campos 07 e 09 |
11 (Autenticação bancária) |
Espaço reservado para a autenticação do Agente Arrecadador |
A íntegra do Ato Declaratório Executivo 58 CORAT/2003 encontra-se divulgado no Colecionador de LC, neste Informativo.
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