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Trabalho e Previdência

Ato Declaratório Executivo CORAT 58/2003

04/06/2005 20:09:52

em18693

INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP
DARF
Código

O Ato Declaratório Executivo 58 CORAT, de 4-9-2003, publicado na página 11 do DO-U, Seção 1, de 8-9-2003, estabeleceu normas sobre o preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento das prestações do parcelamento de que trata a Lei 10.684, de 30-5-2003 (Informativo 23/2003).
O Ato Declaratório Executivo 58 CORAT/2003 determinou que o DARF deverá ser preenchido conforme especificado no quadro a seguir:

Campo do DARF

O que deve conter

01 (Nome/telefone)

Nome ou nome empresarial e respectivo telefone

02 (Período de apuração)

Data do pagamento, no formato DD/MM/AAAA

03 (Número do CPF ou CNPJ)

Número de inscrição no CPF ou no CNPJ

04 (Código da receita)

7042, para pessoa física
7093, para microempresa
7114, para empresa de pequeno porte
7122, para as demais pessoas jurídicas

05 (Número de referência)

Não preencher

06 (Data de vencimento)

Último dia útil de cada mês, a partir do mês subseqüente ao da opção pelo PAES, no formato DD/MM/AAAA

07 (Valor do principal)

Valor da parcela

08 (Valor da multa)

Não preencher

09 (Valor dos juros)

Valor correspondente ao encargo do parcelamento, equivalente à TJLP, calculado sobre o valor da parcela (indicado no Campo 7), cujos percentuais serão disponibilizados na página da SRF na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

10 (Valor total)

Soma dos valores constantes nos Campos 07 e 09

11 (Autenticação bancária)

Espaço reservado para a autenticação do Agente Arrecadador

A íntegra do Ato Declaratório Executivo 58 CORAT/2003 encontra-se divulgado no Colecionador de LC, neste Informativo.

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