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Cosit examina utilização de crédito da Cofins sobre armazenagem e frete na operação de venda

Solução de Consulta COSIT 498/2017

23/10/2017 16:40:26

SOLUÇÃO DE CONSULTA 498 COSIT, DE 10-10-2017
(DO-U DE 23-10-2017)

DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Possibilidade

Cosit examina utilização de crédito da Cofins sobre armazenagem e frete na operação de venda

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
"Desde que preenchidas as condições legais exigidas, permite-se a apuração de créditos relativos a armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, vinculados à revenda de produtos beneficiados com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência da Cofins, quando o ônus for suportado pelo vendedor, no âmbito do regime não cumulativo de cobrança desse tributo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, incisos I, II e IX, e §§ 2º e 3º; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17."

Íntegra da Solução de Consulta.

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