Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
GORJETA
Estado do Rio de Janeiro
A
Governadora do Estado do Rio de Janeiro, através da Lei 4.159, de 23-9-2003,
publicada na página 4 do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro,
de 24-9-2003, autorizou os bares, restaurantes e similares a cobrarem de seus
clientes 10% do valor da despesa a título de gratificação
aos garçons.
Os referidos estabelecimentos estão obrigados a repassar integralmente
aos garçons o valor estipulado anteriormente caso sejam cobrados.
O percentual somente poderá ser cobrado nos estabelecimentos que trabalham
com garçons, sendo que o descumprimento do disposto acarretará
em multa no valor de 100 a 2.000 UFIR.
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