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Trabalho e Previdência

Lei -RJ 4159/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
GORJETA
Estado do Rio de Janeiro

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, através da Lei 4.159, de 23-9-2003, publicada na página 4 do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de 24-9-2003, autorizou os bares, restaurantes e similares a cobrarem de seus clientes 10% do valor da despesa a título de gratificação aos garçons.
Os referidos estabelecimentos estão obrigados a repassar integralmente aos garçons o valor estipulado anteriormente caso sejam cobrados.
O percentual somente poderá ser cobrado nos estabelecimentos que trabalham com garçons, sendo que o descumprimento do disposto acarretará em multa no valor de 100 a 2.000 UFIR.


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