Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 40 SIT, DE 17-7-2003
(DO-U DE 18-7-2003)
FGTS
FISCALIZAÇÃO
Normas
Estabelece
normas sobre a fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS).
Altera o artigo 46 da Instrução Normativa 25 SIT, de 20-12-2001
(Informativo 52/2001).
A SECRETÁRIA
DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso da competência prevista
no artigo 33, incisos X e XXVI do Regimento Interno da Secretaria de Inspeção
do Trabalho, aprovado pela Portaria nº 766, de 21 de outubro de 2000, RESOLVE:
Art.1º – O caput do artigo 46 da Instrução Normativa
nº 25, de 20 de dezembro de 2001, publicada no DO-U de 27 de dezembro de
2001, Seção 1, página 255, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 46 – Quando a ação fiscal se originar de denúncia
apresentada por empregado da empresa ou entidade sindical da respectiva categoria
profissional, o Auditor-Fiscal do Trabalho apresentará à Chefia
imediata o relatório circunstanciado de que trata o artigo 5º da
Portaria nº 1.061, de 1º de novembro de 1996, para dar cumprimento
ao disposto no Decreto-Lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968, e no artigo
22, § 1º, da Lei nº 8.036, de 1990, sempre que constatar:
..............................................................................................................................................................................”(NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela)
ESCLARECIMENTO:
O artigo 5º da Portaria 1.061, de 1-11-96 (Informativo 45/96), determina
que concluída a fiscalização, o fiscal do trabalho apresentará,
em 48 horas, relatório circustanciado.
O Decreto-Lei 368, de 19-12-68 (DO-U de 20-12-68), dispõe sobre os efeitos
para as empresas com débitos salariais.
O § 1º do artigo 22 da Lei 8.036, de 11-5-90 (DO-U de 14-5-90, c/Retif.
no DO-U de 15-5-90) estabelece que o empregador que não realizar os depósitos
do FGTS no prazo legal responderá pela incidência da Taxa Referencial,
incidindo, ainda, juros de mora e multa e sujeitando-se, também, às
obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei 368/68.
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