Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS/PASEP
ABONO ANUAL
Cronograma de Pagamento
A
Resolução 239 CODEFAT, de 1-7-2003, publicada na página 70 do
DO-U, Seção 1, de 2-7-2003, dentre outras normas, fixou o cronograma
para pagamento pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, do
Abono Salarial assegurado aos participantes do PIS e do PASEP.
Compete à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil a execução
dos serviços de pesquisa e identificação dos participantes e
trabalhadores com direito ao Abono, bem como celebrar convênios com empresas/entidades
para pagamento do Abono Salarial aos empregados/servidores em uma única
folha de salários/proventos, no período de julho a setembro de 2003.
O Cronograma de Pagamento do Abono Salarial para o exercício de 2003/2004
é o seguinte:
PROGRAMA
DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
I Nas Agências da Caixa
NASCIDOS EM |
RECEBEM A PARTIR DE |
RECEBEM ATÉ |
JULHO |
13-8-2003 |
30-6-2004 |
AGOSTO |
19-8-2003 |
30-6-2004 |
SETEMBRO |
26-8-2003 |
30-6-2004 |
OUTUBRO |
11-9-2003 |
30-6-2004 |
NOVEMBRO |
17-9-2003 |
30-6-2004 |
DEZEMBRO |
24-9-2003 |
30-6-2004 |
JANEIRO |
15-10-2003 |
30-6-2004 |
FEVEREIRO |
22-10-2003 |
30-6-2004 |
MARÇO |
28-10-2003 |
30-6-2004 |
ABRIL |
12-11-2003 |
30-6-2004 |
MAIO |
19-11-2003 |
30-6-2004 |
JUNHO |
26-11-2003 |
30-6-2004 |
II Pagamento pelo Sistema PIS/Empresas (por intermédio da folha
de pagamento das empresas conveniadas) o crédito será efetuado
no período de julho a setembro de 2003.
III Pagamento de Abono regularização cadastral de 9-3-2004
a 30-6-2004.
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP)
I NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.
FINAL DA INSCRIÇÃO |
INÍCIO DE PAGAMENTO |
ATÉ |
0 e 1 |
13-8-2003 |
30-6-2004 |
2 e 3 |
20-8-2003 |
30-6-2004 |
4 e 5 |
27-8-2003 |
30-6-2004 |
6 e 7 |
10-9-2003 |
30-6-2004 |
8 e 9 |
17-9-2003 |
30-6-2004 |
II Pagamento pelo FORAG (através da folha de pagamento das entidades
conveniadas) o crédito será efetuado no período de julho
a setembro de 2003.
III Pagamento de Abono regularização cadastral de 10-3-2003
a 30-6-2003.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.