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Trabalho e Previdência

Portaria MPS 880/2003

04/06/2005 20:09:52

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PORTARIA 880 MPS, DE 1-7-2003
(DO-U DE 3-7-2003)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – AUXÍLIO-DOENÇA – PECÚLIO
Cálculo

Fixa os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, desde julho/94, para
efeito de cálculo do salário-de-benefício nos casos de aposentadoria e auxílio-doença,
e o fator de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de junho de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla quota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004650 – Taxa Referencial (TR) do mês de maio de 2003.
Art. 2º – Estabelecer que, para o mês de junho de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,007965 – Taxa Referencial (TR) do mês de maio de 2003 mais juros.
Art. 3º – Estabelecer que, para o mês de junho de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004650 – Taxa Referencial (TR) do mês de maio de 2003.
Art. 4º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de junho de 2003, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

JUL/94

3,418099

AGO/94

3,222190

SET/94

3,055367

OUT/94

3,009917

NOV/94

2,954955

DEZ/94

2,861387

JAN/95

2,800066

FEV/95

2,754073

MAR/95

2,727075

ABR/95

2,689158

MAI/95

2,638499

JUN/95

2,572388

JUL/95

2,526408

AGO/95

2,465750

SET/95

2,440854

OUT/95

2,412626

NOV/95

2,379315

DEZ/95

2,343922

JAN/96

2,305875

FEV/96

2,272694

MAR/96

2,256672

ABR/96

2,250146

MAI/96

2,234505

JUN/96

2,197585

JUL/96

2,171098

AGO/96

2,147688

SET/96

2,147602

OUT/96

2,144814

NOV/96

2,140106

DEZ/96

2,134130

JAN/97

2,115513

FEV/97

2,082608

MAR/97

2,073898

ABR/97

2,050117

MAI/97

2,038092

JUN/97

2,031996

JUL/97

2,017871

AGO/97

2,016056

SET/97

2,016863

OUT/97

2,005033

NOV/97

1,998239

DEZ/97

1,981790

JAN/98

1,968210

FEV/98

1,951041

MAR/98

1,950650

ABR/98

1,946174

MAI/98

1,948708

JUN/98

1,944236

JUL/98

1,938807

AGO/98

1,946203

SET/98

1,949517

OUT/98

1,949907

NOV/98

1,950492

DEZ/98

1,954009

JAN/99

1,935046

FEV/99

1,913046

MAR/99

1,831718

ABR/99

1,796154

MAI/99

1,795615

JUN/99

1,801741

JUL/99

1,783549

AGO/99

1,755634

SET/99

1,730541

OUT/99

1,705471

NOV/99

1,673835

DEZ/99

1,632532

JAN/2000

1,612696

FEV/2000

1,596413

MAR/2000

1,593385

ABR/2000

1,590522

MAI/2000

1,588457

JUN/2000

1,577886

JUL/2000

1,563346

AGO/2000

1,528796

SET/2000

1,501469

OUT/2000

1,491180

NOV/2000

1,485683

DEZ/2000

1,479911

JAN/2001

1,468749

FEV/2001

1,461587

MAR/2001

1,456634

ABR/2001

1,445074

MAI/2001

1,428927

JUN/2001

1,422667

JUL/2001

1,402195

AGO/2001

1,379842

SET/2001

1,367534

OUT/2001

1,362357

NOV/2001

1,342885

DEZ/2001

1,332756

JAN/2002

1,330361

FEV/2002

1,327839

MAR/2002

1,325453

ABR/2002

1,323996

MAI/2002

1,314793

JUN/2002

1,300359

JUL/2002

1,278120

AGO/2002

1,252444

SET/2002

1,223568

OUT/2002

1,192097

NOV/2002

1,143937

DEZ/2002

1,080817

JAN/2003

1,052402

FEV/2003

1,030050

MAR/2003

1,013929

ABR/2003

1,000000

MAI/2003

1,000000

Art. 5º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Berzoini)

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