x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Lei 10699/2003

04/06/2005 20:09:52

Untitled Document

LEI 10.699, DE 9-7-2003
(DO-U DE 10-7-2003)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO
Pagamento – Reajuste a partir de Abril/2004
TRABALHO
SALÁRIO MÍNIMO
Valor a partir de Abril/2003

Fixa, a partir de 1-4-2003, o valor do Salário Mínimo em substituição à Medida Provisória 116,
de 2-4-2003 (Informativo 14 e 22/2003), bem como estabelece que, a partir de abril/2004,
os benefícios da Previdência Social serão reajustados na mesma data do reajuste do Salário Mínimo
e serão pagos do primeiro ao quinto dia útil do mês seguinte ao de sua competência.
Alteração do artigo 41 e seu § 4º, ambos da Lei 8.213, de 24-7-91 (Separata/98).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A partir de 1º de abril de 2003, após a aplicação dos percentuais de dezoito por cento, a título de reajuste, e de um inteiro e seiscentos e noventa e cinco milésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), o Salário Mínimo será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
Parágrafo único – Em virtude do disposto no caput, o valor diário do Salário Mínimo corresponderá a R$ 8,00 (oito reais) e o seu valor horário a R$ 1,09 (um real e nove centavos).
Art. 2º – O artigo 41 e seu § 4º ambos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41 – Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados a partir de 2004, na mesma data de reajuste do Salário Mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento, observados os seguintes critérios:
......................................................................................................................................................................................     § 4º – A partir de abril de 2004, os benefícios devem ser pagos do primeiro ao quinto dia útil do mês seguinte ao de sua competência, observada a distribuição proporcional do número de beneficiários por dia de pagamento.
..............................................................................................................................................................................”(NR)
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; Antonio Palocci Filho; Jaques Wagner; Guido Mantega; Ricardo José Ribeiro Berzoini)

NOTA: SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE CONSIDEREM OS VALORES FIXADOS NO ATO ORA TRANSCRITO EM COMPLEMENTO À LETRA “d” DO FASCÍCULO 5.3.1 DO MÓDULO 5 DO MANUAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.