Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
ENTIDADE FILANTRÓPICA
Isenção
O Parecer
3.093 MPS-CJ, de 9-7-2003, publicado na página 50 do DO-U, Seção
1, dispôs sobre o conflito de competência entre o Instituto Nacional
de Seguro Social (INSS), que concede a isenção das contribuições
previdenciárias para a seguridade social, e o Conselho Nacional de Assistência
Social (CNAS), que concede e renova o Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS).
O Parecer concluiu que ao INSS compete conceder, fiscalizar e cancelar, a qualquer
momento, a isenção das entidades que não estejam cumprindo
os requisitos para isenção das contribuições para
a seguridade social, ainda que possuam o CEBAS em vigor.
Isso porque a concessão do CEBAS deve sempre preceder o pedido de isenção
dirigido ao INSS, posto que aquele certificado constitui um dos requisitos para
a obtenção da isenção.
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