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Trabalho e Previdência

Resolução FNDE-CD 19/2003

04/06/2005 20:09:52

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RESOLUÇÃO 19 FNDE-CD, DE 14-7-2003
(DO-U DE 17-7-2003)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Parcelamento Especial

Estabelece procedimentos relativos ao parcelamento especial de débitos da contribuição social do Salário-Educação, de que trata a Lei 10.684, de 30-5-2003 (Informativo 23/2003).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 13, do Decreto nº 4.626, de 21 de março de 2003, e
Considerando que a Lei nº 10.684, de 30 de maio 2003, em seu artigo 5º, autorizou o parcelamento dos débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), oriundos de contribuições patronais, com vencimento até 28 de fevereiro de 2003;
Considerando que por força da Lei nº 9.424, de 1996, da Lei nº 9.766, de 1998, e do Decreto nº 3.142, de 1999, a contribuição social do Salário-Educação obedece aos mesmos prazos, condições, sanções administrativas ou penais e outras normas relativas a contribuições sociais e demais importâncias devidas à Seguridade Social;
Considerando que a contribuição social do Salário-Educação é administrada pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), e por este também arrecadada, nos termos dos artigos 4º e 5º da Lei nº 9.766/98, resolve, ad referendum:
Art. 1º – Aplicam-se à contribuição social do Salário-Educação arrecadada pelo FNDE, as disposições constantes da Lei nº 10.684, de 2003, que “dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências”.
Art. 2º – O Presidente do FNDE normatizará os procedimentos administrativos necessários à concessão do parcelamento previsto na Lei nº 10.684, de 2003, no âmbito daquela autarquia.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Cristovam Buarque)

NOTA: Os procedimentos administrativos necessários à concessão do parcelamento especial previsto na Lei 10.684, de 30-5-2003 (Informativo 23/2003) encontram-se na Resolução 3 FNDE, de 16-7-2003, neste Informativo.

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