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Trabalho e Previdência

Súmula STF 730/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL/TRABALHO
SÚMULAS
Aprovação

O Supremo Tribunal Federal, na Sessão de 26-11-2003, aprovou, através do Adendo nº 8, publicado na página 1 do DJ-U, Seção 1, de 9-12-2003, os seguintes Enunciados de Súmula do Tribunal Pleno.
SÚMULA 726 – Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.
SÚMULA 730 – A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo artigo 150, VI, “c”, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.
SÚMULA 732 – É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9.424/96.
SÚMULA 736 – Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas a segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

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