Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL/TRABALHO
SÚMULAS
Aprovação
O Supremo Tribunal Federal, na Sessão de 26-11-2003, aprovou, através
do Adendo nº 8, publicado na página 1 do DJ-U, Seção
1, de 9-12-2003, os seguintes Enunciados de Súmula do Tribunal Pleno.
SÚMULA
726 Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se
computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.
SÚMULA
730 A imunidade tributária conferida a instituições de
assistência social sem fins lucrativos pelo artigo 150, VI, c,
da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência
social privada se não houver contribuição dos beneficiários.
SÚMULA
732 É constitucional a cobrança da contribuição do
salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição
Federal de 1988, e no regime da Lei 9.424/96.
SÚMULA
736 Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações
que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas
a segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
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