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Trabalho e Previdência

Portaria MPS 1696/2003

04/06/2005 20:09:52

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PORTARIA 1.696 MPS DE 12-12-2003
(DO-U DE 15-12-2003)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
AUXÍLIO-DOENÇA – APOSENTADORIA – PECÚLIO
Cálculo

Fixa os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, desde julho/94, para efeito de cálculo do salário de benefício nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, e o fator de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla quota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001776 – Taxa Referencial (TR) do mês de novembro de 2003.
Art. 2º – Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005082 – Taxa Referencial (TR) do mês de novembro de 2003 mais juros.
Art. 3º – Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001776 – Taxa Referencial (TR) do mês de novembro de 2003.
Art. 4º – Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2003, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,004800.
Art. 5º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de dezembro de 2003, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

JUL/94

3,521123

AGO/94

3,319309

SET/94

3,147458

OUT/94

3,100638

NOV/94

3,044019

DEZ/94

2,947632

JAN/95

2,884462

FEV/95

2,837083

MAR/95

2,809271

ABR/95

2,770211

MAI/95

2,718025

JUN/95

2,649922

JUL/95

2,602556

AGO/95

2,540070

SET/95

2,514423

OUT/95

2,485344

NOV/95

2,451030

DEZ/95

2,414570

JAN/96

2,375376

FEV/96

2,341195

MAR/96

2,324689

ABR/96

2,317967

MAI/96

2,301854

JUN/96

2,263822

JUL/96

2,236536

AGO/96

2,212421

SET/96

2,212332

OUT/96

2,209460

NOV/96

2,204610

DEZ/96

2,198454

JAN/97

2,179277

FEV/97

2,145380

MAR/97

2,136407

ABR/97

2,111909

MAI/97

2,099521

JUN/97

2,093242

JUL/97

2,078691

AGO/97

2,076822

SET/97

2,076822

OUT/97

2,064640

NOV/97

2,057644

DEZ/97

2,040706

JAN/98

2,026722

FEV/98

2,009043

MAR/98

2,008641

ABR/98

2,004032

MAI/98

2,004032

JUN/98

1,999433

JUL/98

1,993850

AGO/98

1,993850

SET/98

1,993850

OUT/98

1,993850

NOV/98

1,993850

DEZ/98

1,993850

JAN/99

1,974500

FEV/99

1,952051

MAR/99

1,869065

ABR/99

1,832776

MAI/99

1,832226

JUN/99

1,832226

JUL/99

1,813726

AGO/99

1,785339

SET/99

1,759822

OUT/99

1,734327

NOV/99

1,702157

DEZ/99

1,660155

JAN/2000

1,639983

FEV/2000

1,623424

MAR/2000

1,620345

ABR/2000

1,617434

MAI/2000

1,615334

JUN/2000

1,604583

JUL/2000

1,589798

AGO/2000

1,554663

SET/2000

1,526874

OUT/2000

1,516410

NOV/2000

1,510820

DEZ/2000

1,504951

JAN/2001

1,493600

FEV/2001

1,486317

MAR/2001

1,481280

ABR/2001

1,469524

MAI/2001

1,453104

JUN/2001

1,446738

JUL/2001

1,425920

AGO/2001

1,403188

SET/2001

1,390672

OUT/2001

1,385408

NOV/2001

1,365607

DEZ/2001

1,355306

JAN/2002

1,352871

FEV/2002

1,350305

MAR/2002

1,347879

ABR/2002

1,346398

MAI/2002

1,337039

JUN/2002

1,322361

JUL/2002

1,299745

AGO/2002

1,273636

SET/2002

1,244271

OUT/2002

1,212267

NOV/2002

1,163292

DEZ/2002

1,099105

JAN/2003

1,070209

FEV/2003

1,047479

MAR/2003

1,031085

ABR/2003

1,014248

MAI/2003

1,010107

JUN/2003

1,016920

JUL/2003

1,024089

AGO/2003

1,026141

SET/2003

1,019818

OUT/2003

1,009221

NOV/2003

1,004800

Art. 6º – A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do artigo 154 do Regulamento da Previdência Social (RPS) será efetuada com base nos mesmos fatores a que se refere o artigo anterior.
Art. 7º – A atualização de que trata o artigo 175 do Regulamento da Previdência Social (RPS) será efetuada com base nos mesmos fatores a que se refere o artigo 5º, correspondentes aos meses em que o pagamento deveria ter sido efetuado.
Art. 8º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Berzoini)

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