Trabalho e Previdência
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 80 CORAT, DE 18-12-2003
(DO-U DE 19-12-2003)
COFINS
COBRANÇA NÃO CUMULATIVA
Código de Recolhimento
Divulga o código de receita 5856, para recolhimento da COFINS, com incidência não cumulativa.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições, DECLARA:
Art. 1º
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS),
com incidência não cumulativa, de que trata o artigo 1º da Medida
Provisória nº 135, de 30 de outubro de 2003, deverá ser
recolhida ao Tesouro Nacional por meio do Documento de Arrecadação
de Receitas Federais (DARF), mediante a utilização do código
de receita 5856.
Art. 2º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos em relação aos fatos geradores que vierem a ocorrer a partir
de 1º de fevereiro de 2004. (Michiaki Hashimura)
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