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Trabalho e Previdência

Ato Declaratório Executivo CORAT 80/2003

04/06/2005 20:09:52

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 80 CORAT, DE 18-12-2003
(DO-U DE 19-12-2003)

COFINS
COBRANÇA NÃO CUMULATIVA
Código de Recolhimento

Divulga o código de receita 5856, para recolhimento da COFINS, com incidência não cumulativa.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, DECLARA:
Art. 1º – A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), com incidência não cumulativa, de que trata o artigo 1º da Medida Provisória nº 135, de 30 de outubro de 2003, deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), mediante a utilização do código de receita 5856.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de 1º de fevereiro de 2004. (Michiaki Hashimura)

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